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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

O que é Prouni?


o que é o Prouni
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Podem participar os estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola, os estudantes com deficiência e os professores da rede pública de ensino do quadro permanente que concorrerem a cursos de licenciatura, nesse caso não é necessário comprovar renda.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda bruta familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
quem pode participar
Para se inscrever no Prouni 1º/2013 é preciso ter feito a prova do Enem 2012, ter obtido no mínimo 450 pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). É preciso, ainda, ter obtido nota superior a zero na redação.


tire suas dúvidas
1 - Conhecendo o Prouni
1.1 - O que é o Programa Universidade para Todos (Prouni)?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
1.2 - Como funciona o Prouni?
O processo seletivo do Prouni possui uma única etapa de inscrição. A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet, acessando esta página.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar seu número de inscrição e sua senha no Enem de 2012.
No momento da inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.
O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo poderá optar por concorrer às bolsas destinadas às políticas de ações afirmativas.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem de 2012. Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observando a ordem escolhida por ocasião da inscrição e o limite de bolsas disponíveis.
Serão realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer na instituição de ensino de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição. Consulte aqui a lista de documentos.
Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar ao estudante outros documentos que julgar necessários.
É permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio para os candidatos pré-selecionados pelo Prouni. Esta informação é disponibilizada ao candidato no momento da inscrição. Nesses casos, a instituição deve informar previamente aos candidatos pré-selecionados os critérios desta seleção.
Lista de Espera:
Ao final das duas chamadas, o candidato poderá manifestar o interesse em participar da lista de espera do Prouni que será utilizada pelas instituições de ensino para preenchimento das bolsas eventualmente não ocupadas.
Para participar da lista de espera, o candidato deve acessar o sistema do Prouni e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
2- Bolsas
2.1 - Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni?
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda bruta familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.
2.2 - Quais são as instituições que participam do Prouni?
As instituições participantes do processo seletivo 1º/2013 podem ser consultadas nesta página.
2.3 - É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do Prouni?
Não, o candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.
3 - Prouni e Enem
3.1 - Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?
Pode ser candidato ao Prouni 1º/2013 o estudante que tenha participado do Enem de 2012 e alcançado no mínimo 450 pontos na média das notas do exame. O candidato deve, ainda, ter obtido nota superior a zero na redação. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no exame.
3.2 - Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do Prouni?
Não, além de ter feito o Enem de 2012 e obtido a nota mínima de 450 pontos estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda bruta familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
  • ser pessoa com deficiência;;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos com grau de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda.
3.3 - Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni?
Sim, a nota mínima estabelecida pelo MEC para participação do processo seletivo 1º/2013 é de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das notas obtidas nas provas do Enem de 2012.
Esta nota é calculada somando-se todas as notas obtidas nas provas do Enem de 2012 (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação) e dividindo por cinco.
4 - Inscrições
4.1 - Qual o período de inscrições para o processo seletivo do Prouni?
O processo seletivo do Prouni 1º/2013 terá uma única etapa de inscrição: de 17 de janeiro a 21 de janeiro de 2013. As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet nesta página.
4.2 - Como fazer a inscrição no Prouni?
A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet, acessando a página do Prouni. Na página, o candidato pode pesquisar as instituições e cursos com oferta de bolsa no processo seletivo 1º/2013.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar seu número de inscrição e sua senha no Enem de 2012.
Caso o candidato não se recorde de seu número de inscrição ou de sua senha no Enem de 2012 poderá recuperá-los na página do Enem.
Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis de acordo com seu perfil. O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo poderá optar por concorrer às bolsas destinadas às políticas de ações afirmativas.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Uma vez por dia, o Prouni calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente pré-selecionados) para cada curso com base no número de bolsas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de pré-seleção para a vaga ofertada. O sistema do Prouni não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte se modifica de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
4.3 - Como fazer a inscrição caso o candidato não possua computador?
Todas as instituições participantes do Prouni devem oferecer acesso gratuito à internet para os candidatos que desejarem se inscrever.
4.4 - É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?
Sim, desde que a instituição seja participante do Prouni e o curso tenha bolsa disponível. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até duas opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as bolsas disponíveis conforme seu perfil.
Atenção: Há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de vôo para poder se matricular. Assim, é necessária muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no Prouni, pois caso o estudante não comprove os requisitos dessa natureza, perderá o direito à bolsa.
4.5 - O Prouni reserva cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência?
Sim, o Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.
5 - Comprovação de Renda
5.1 - O que é grupo familiar?
Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
5.2 - Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.
6 - Resultado e Pré Seleção
6.1 - Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?
O processo seletivo 1º/2013 é constituído de duas chamadas sucessivas. Os resultados são disponibilizados na página do Prouni, na central de atendimento pelo telefone 0800.616161 e pelas instituições participantes do Programa.
É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta dos resultados, o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações. A eventual comunicação por via eletrônica do MEC aos candidatos tem caráter meramente complementar.
A pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso.
6.2 - Como proceder após ter sido pré-selecionado?
O candidato deve se dirigir à instituição para a qual foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, levando os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar junto à instituição os horários e o local ao qual deve comparecer para a aferição dessas informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, a reprovação do candidato.
Atenção: Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. O candidato pode verificar se a instituição irá aplicar este processo seletivo próprio no momento da inscrição. Neste caso, a instituição deverá informar o candidato pré-selecionado a respeito da natureza e dos critérios para aprovação no processo seletivo próprio, que deverá ser aplicado somente após o prazo mínimo de 48 horas após seu comparecimento na instituição. Não poderá ser cobrada qualquer taxa por esse processo próprio de seleção.
6.3 - Como posso comprovar que entreguei a documentação na instituição?
Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais caso seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni na instituição.
6.4 - Quais os critérios de desempate?
No caso de notas idênticas na média aritmética das notas do Enem, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
  • maior nota na prova de redação;
  • maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
  • maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
  • maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  • maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
6.5 - E se não houver formação de turma para o curso em que o candidato foi pré-selecionado?
A bolsa do Prouni só poderá ser concedida caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso, o que ocorrerá somente se houver o número mínimo necessário de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial.
Os candidatos pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma serão reprovados, tendo direito à bolsa apenas se já estiverem matriculados no respectivo curso.
Os candidatos reprovados por não formação de turma continuarão concorrendo na chamada seguinte. No caso de não serem pré-selecionados, poderão manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Prouni.
7 - Lista de Espera
7.1 - O candidato que não for pré-selecionado na 1ª chamada ainda tem chance de ser chamado?
Sim, o processo seletivo do Prouni 1º/2013 terá uma única etapa de inscrição com duas chamadas sucessivas.
Assim, o candidato que não for pré-selecionado na primeira chamada ainda terá chance de ser pré-selecionado na segunda chamada. Ao final das duas chamadas, o candidato poderá ainda manifestar o interesse em participar da Lista de Espera do Prouni que será utilizada pelas instituições de ensino para convocação dos candidatos para preenchimento das bolsas eventualmente não ocupadas.
7.2 - O que o candidato deve fazer para participar da Lista de Espera do Prouni?
Para participar da Lista de Espera do Prouni o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar na página do Prouni, no prazo especificado no cronograma, o interesse na bolsa.
A Lista de Espera do Prouni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos candidatos pela concorrência às vagas destinadas à implementação de políticas afirmativas ou à ampla concorrência.
Poderá participar da Lista de Espera do Prouni, exclusivamente para o curso correspondente à sua primeira opção:
  • o candidato não pré-selecionado nas chamadas regulares; e
  • o candidato pré-selecionado em sua segunda opção de curso, independentemente de ter o Termo de Concessão de Bolsa emitido pela IES.
Poderá participar da Lista de Espera do Prouni, exclusivamente para o curso correspondente à sua segunda opção:
  • o candidato não pré-selecionado nas chamadas regulares em que tenha ocorrido não formação de turma na sua primeira opção; e
  • o candidato pré-selecionado em sua primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.
8 - Prouni e Sisu
8.1 - Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Prouni é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
8.2 - O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni?
O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni, desde que atenda aos critérios do programa. O Sisu 1º/2013 e o Prouni 1º/2013 utilizam o Enem de 2012 como critério para seleção dos candidatos. Caso o candidato seja selecionado nos dois programas deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga do Sisu, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.
Lembramos que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
9 - Prouni e Fies
9.1 - E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?
O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.
Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
Para saber mais sobre o Fies, consulte o site:http://sisfiesportal.mec.gov.br/ ou ligue 0800.616161.


Resultado ENEM INEP

http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/